Gilmar Mendes Suspends Judgment on Betting Law at the Supreme Federal Court (STF)
Pedido de vista do ministro interrompe análise sobre restrições na publicidade e concessões lotéricas
The Lottery House

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 após o ministro Gilmar Mendes solicitar vista. A ação, assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, questiona aspectos da Lei 14.790/2023, que regula as apostas online e alterou a Lei 13.756/2018.
O ponto central da ADI 7640 é a proibição de que o mesmo grupo econômico obtenha concessão para serviços lotéricos em mais de um estado. Segundo os governadores, essa restrição favorece estados com maior poder econômico, enquanto estados menores e com menor capacidade de atrair operadores privados podem sair prejudicados. “Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica”, argumenta a ADI.
Outro aspecto questionado é a proibição de publicidade de serviços lotéricos fora do estado onde são prestados. Isso impede, por exemplo, que uma loteria do Paraná faça publicidade para moradores de outras unidades federativas. Os autores da ação defendem que a venda de bilhetes acontece quando o usuário adquire o produto, e não durante a publicidade. Para eles, a restrição viola a razoabilidade e compromete a livre concorrência ao limitar o alcance publicitário das loterias.
Antes do pedido de vista, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela procedência da ação, alegando que a União não pode instituir tratamento privilegiado em detrimento dos estados. Segundo ele, isso afronta o princípio federativo e o artigo 19 da Constituição Federal.
O julgamento será retomado em nova data. Pelo regimento do STF, pedidos de vista devem ser devolvidos em até 90 dias.