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Veículo de Comunicação Deve Indenizar Leitor por Publicar Resultado Errado de Loteria

Tribunal de Justiça de Minas Gerais Decide que Editora Deve Compensar Moralmente Leitor Enganado por Informações Incorretas sobre Sorteio de Loteria


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Mega-Sena

Introdução:

Com a popularidade dos jogos de loteria, a precisão na divulgação dos resultados torna-se não apenas uma questão de informação, mas também de integridade emocional e financeira para os apostadores. No entanto, quando essa precisão falha, os danos podem ser consideráveis. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais emitiu uma decisão que ressalta essa responsabilidade, ao determinar que uma editora indenize um leitor por publicar resultados errados de um sorteio de loteria. Este caso não é um incidente isolado. Outros exemplos, como o ocorrido em Novo Hamburgo/RS, e um processo contra outro jornal, destacam a necessidade da precisão jornalística e a responsabilidade das instituições de loteria, bem como a importância dos apostadores conferirem os resultados dos jogos em fontes oficiais. Esses episódios não apenas evidenciam as consequências emocionais e financeiras para os envolvidos, mas também servem como lembrete do papel crucial que a precisão e a transparência desempenham na relação entre mídia, jogadores e instituições de jogos de loteria.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais Estabelece Indenização por Danos Morais

Homem com celular e jornal na mão

Um leitor será indenizado por uma editora que publicou os resultados errados de um sorteio de loteria em seu jornal. A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, estabelece uma indenização de R$ 8.000 por danos morais.

 

Um homem pediu indenização por danos morais depois de acreditar erroneamente que tinha ganhado o prêmio da loteria. Ele alegou ter passado por um grande constrangimento diante de familiares, amigos e funcionários do banco. Após verificar o resultado no jornal, e acreditar que ganhou R$ 1,67 milhão, ele foi a uma agência bancária para reivindicar o prêmio. No entanto, ao chegar lá, descobriu que o jornal havia publicado os números de um sorteio anterior.

 

Segundo o desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, relator do caso, embora a empresa não seja a responsável oficial pelos resultados das loterias, ela publica esses dados para atrair leitores e aumentar suas vendas. Por isso, quando divulga informações erradas que causam danos, deve arcar com as consequências. Marcolino afirmou que o erro do jornal "ultrapassa o limite de contrariedades cotidianas". Em primeira instância, a Comarca de Itamarandiba havia negado o pedido de indenização, classificando o ocorrido como "meros dissabores". No entanto, ao recorrer, o leitor teve seu pedido aceito. O desembargador reconheceu que o homem sofreu danos morais significativos, incluindo decepção e tristeza, devido à divulgação incorreta.

Outros Casos Relacionados à Indenizações Envolvendo Jogos de Loterias

Lotérica Esquina da Sorte

Casa lotérica deve indenizar apostadores por falha em registrar bolão premiado da Mega-Sena

 

Em 2010, 40 pessoas de Novo Hamburgo/RS, compraram cotas de um bolão na lotérica Esquina da Sorte. No entanto, o jogo não foi registrado corretamente no sistema da Caixa Econômica Federal. Quando os números 20 – 28 – 40 – 41 – 51 – 58 foram sorteados no concurso 1155, os participantes inicialmente se sentiram vencedores, mas logo descobriram que o prêmio havia sido acumulado.

 

Cada participante pagou o valor de R$ 11 por uma cota do bolão. Se tivessem recebido o prêmio de R$ 53 milhões, cada um teria embolsado aproximadamente R$ 1,3 milhão. Impedidos de resgatar o prêmio, os apostadores recorreram à Justiça.

 

Em 2016, o TRF da 4ª região absolveu o dono da lotérica, José Paulo Abend, e condenou a funcionária Diane Samar da Silva por estelionato. O relator do processo, desembargador Sebastião Ogê Muniz, destacou que não havia provas de que Abend sabia que os bolões não estavam sendo registrados. Por outro lado, ficou comprovado que Diane era responsável pelo registro e que ela se apropriava dos valores das apostas. Diane foi condenada a 2 anos e 4 meses de serviços comunitários e ao pagamento de aproximadamente R$ 2 mil em multas.

 

Já na esfera cível, 14 dos apostadores entraram com uma ação por danos materiais e morais contra a lotérica e a Caixa, solicitando indenização pelo valor do prêmio e mais danos morais, totalizando R$ 2.668.430,52. Alegaram que a Caixa falhou na escolha e fiscalização da lotérica. Em primeira instância e no TRF da 4ª região, o pedido foi negado. A relatora afirmou que a modalidade de aposta "bolão" não era oficialmente reconhecida pela Caixa, e que a responsabilidade pelos atos da lotérica não recai sobre a Caixa. A lotérica foi descredenciada pela Caixa por comercializar o "bolão", uma prática não autorizada. Em 2016, os apostadores recorreram ao STJ. O julgamento foi adiado em 2022, e ainda aguarda uma nova data para deliberação.

 

 

Apostadora fica sem prêmio e sem indenização ao desprezar resultado oficial de loteria

 

Um erro cometido na publicação do resultado da loteria fez com que uma mulher acreditasse que tinha acertado os seis números do concurso 1275 da Mega-Sena e se tornara milionária. Apenas ao se dirigir a uma casa lotérica para retirar o prêmio, foi informada do engano.

 

A autora alegou que o erro lhe causou dano moral e pediu que o jornal a indenizasse no valor equivalente a 10% do prêmio (que era de aproximadamente R$ 61 milhões). No entanto, o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, afirmou que a quantia pretendida era absurda, uma vez que o arbitramento do dano moral não tem qualquer relação com o valor do prêmio da loteria.

 

O desembargador ressaltou em seu voto que a apostadora é consumidora do produto e confiou na veracidade da informação publicada no jornal, sendo cabível a indenização. "O erro provocou significativa perturbação emocional e alteração do estado psíquico da apelante. Em poucas horas a recorrente passou de um estado de grande euforia a intensa frustração, não se tratando, como quer fazer crer o apelado, de mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano", afirmou.

 

Finalmente, o desembargador Beretta da Silveira, votou por negar provimento à Apelação da mulher e manter a sentença de primeira instância que negou a indenização. Ele alegou que não houve ato ilícito por parte do jornal. Para o relator, ao comunicar as pessoas acerca do prêmio sem conferir os números sorteados, a apostadora assumiu os riscos decorrentes da falsa expectativa." A própria apelada adjetivou-se como jogadora assídua - efetuava jogos semanalmente, cabendo a ela, portanto, munir-se de juízo de certeza acerca dos números veiculados mediante o órgão oficial ", concluiu o magistrado.

Conclusão:

Casa Lotérica

Estes casos ressaltam a importância da precisão jornalística e a responsabilidade dos meios de comunicação e instituições de loteria em garantir que as informações divulgadas sejam corretas. Quando falham nesse dever e causam danos, podem ter que indenizar os prejudicados. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os casos relacionados mostram que a justiça brasileira reconhece a gravidade de tais erros e as consequências emocionais e financeiras para os envolvidos. No entanto, é importante ressaltar a importância de conferir as apostas em fontes oficiais, vez que nem sempre a justiça favorece o apostador.

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