Viúva que ganhou na loteria deve dividir prêmio com herdeiros do marido, decide STJ
A mulher ganhou o prêmio da loteria enquanto o marido ainda estava vivo
The Lottery House
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prêmio de loteria recebido por uma viúva enquanto o marido ainda estava vivo deve ser considerado um bem comum do casal e, por isso, será incluído na partilha da herança.
O caso envolveu um prêmio de R$ 28,7 milhões, ganho pela mulher durante o casamento. O casal viveu em união estável por 20 anos e, em 2002, oficializou o matrimônio sob o regime de separação obrigatória de bens devido à idade. Após a morte do marido, os filhos dele entraram na Justiça pedindo sua parte no prêmio.
Inicialmente, as instâncias inferiores negaram o pedido, argumentando que a loteria foi um fato aleatório e, portanto, não deveria ser partilhada. Porém, o STJ decidiu o contrário. Segundo o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, o prêmio de loteria é classificado como um "bem adquirido por fato eventual" e, mesmo no regime de separação obrigatória de bens, deve ser considerado patrimônio comum do casal.
O ministro explicou que não é necessário verificar se ambos os cônjuges contribuíram para a obtenção do prêmio, já que a lei presume que bens adquiridos por sorteios ou prêmios pertencem ao casal. Ele também destacou que a separação obrigatória de bens visa proteger o patrimônio do idoso, mas, nesse caso, o longo relacionamento anterior ao casamento justifica a aplicação das regras da comunhão parcial de bens.
Com a decisão, os filhos do falecido têm direito a uma parte do prêmio, que será incluída na herança.