STF Mantém Suspensa a Análise sobre Proibição de Loterias em Mais de um Estado
Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompe julgamento sobre a Lei das Bets, mantendo a suspensão de restrições para concessões e publicidade de loterias estaduais
The Lottery House

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a proibição de concessões de loterias a um mesmo grupo econômico em diferentes estados e a limitação de publicidade das loterias estaduais para fora do estado. A sessão de julgamento foi interrompida nessa sexta-feira (08/11) após o ministro Flávio Dino solicitar um pedido de vista. Com isso, a análise, que seria concluída no dia 18 de novembro, permanece suspensa.
A discussão envolve a Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023), que passou a vigorar no final de 2023. Em outubro, o ministro Luiz Fux emitiu uma liminar atendendo a pedido dos governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal, suspendendo trechos da lei que limitam a publicidade e concessões para grupos em mais de um estado.
A ação questiona os dispositivos da lei que, segundo os governadores, limitam a competitividade e favorecem estados com populações maiores, potencialmente mais lucrativos para empresas. Eles alegam que a restrição reduz o número de concorrentes nas licitações, prejudicando especialmente estados menores. Além disso, afirmam que as normas violam o princípio da livre concorrência, limitando o alcance publicitário das loterias para atrair novos usuários.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu a constitucionalidade dos trechos, destacando que a União tem autoridade para regulamentar o sistema de loterias e o regime de concessões públicas.
A liminar de Fux foi emitida pouco antes de um leilão de loterias em São Paulo, argumentando que, sem a suspensão, o número de interessados poderia ser reduzido. Para o ministro, a restrição de concessão entre estados prejudica estados menores, e não há justificativa na Constituição para essa limitação.